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Somos parceiros de nossos clientes, o tempo todo. Em virtude desse compromisso, oferecemos a eles instrumentos preventivos de defesa contra pleitos indevidos que possam surgir como resultado da interpretação equivocada ou mal-intencionada do que estabelece a lei das cooperativas.

A possibilidade, mesmo remota, de uma interpretação falha ou incoerente de nossa justiça trabalhista, nos fez desenvolver uma apólice de seguro que reduz a zero a possibilidade de pagamento de indenização resultante de eventual ação trabalhista. Com ela, garantimos 100% de tranqüilidade ao nosso cliente.

Esta é uma iniciativa inédita entre as empresas que prestam serviços cooperativados. E que diz bem da seriedade, da responsabilidade e da postura ética com que a PROVER trabalha.

Realizamos também:
 Serviços de Monitoramento

Confira aqui informações e opniões de renomados especialistas sobre o cooperativismo.
   
A contratação celetista de um funcionário, além do desconforto do ônus financeiro gerado pelos tributos legais, é sempre constrangida pela eventual possibilidade do contratado, a qualquer momento, e por razões incontroláveis e imprevisíveis, entrar com uma ação trabalhista contra o contratante.

A contratação de mão-de-obra terceirizada convencional, apesar de inibir o problema acima, possibilita ao reclamante comprovar vínculo empregatício e também ir à justiça em busca de seu pleito, mesmo que indevido.

Na contratação de um profissional cooperado não há nenhum vínculo entre o prestador e o tomador do serviço solicitado.